Vigência a partir de 1º de março de 2014
(vide item 11f - Condições Gerais - para serviços, preços e condições com vigência a partir de 25/04/2014, conforme Resolução ANTAQ 3274, Art.34, II)
1 - OPERAÇÃO PORTUÁRIA – GRANÉIS SÓLIDOS
Esse serviço compreende todos os custos envolvendo à operação portuária de granéis sólidos oriundos de importação ou exportação, em embarcações cujo operador portuário seja o TPP, à exceção da TUP – Tarifa de Utilização Portuária praticada pela CODESA, sem armazenamento da carga, tão somente carga ou descarga direta, conforme abaixo:
Descarga direta da embarcação para veículo transportador no costado;
Carregamento direto do veículo transportador, no costado, para embarcação;
Utilização da infraestrutura portuária para movimentação de cargas – embarque e desembarque;
Mão de obra necessária para execução dos serviços;
Transporte interno, nas dependências do terminal, e
Utilização do guindaste/descarregador do porto ou similar, ou operação guindaste de bordo.
1.1 - Do preço dos serviços
Em horário normal, de segunda-feira à sábado, 07:00h ás 19:00h:
SERVIÇO PREÇO
1.1.1 - Movimentação de granéis sólidos - carga ou descarga direta - por tonelada R$ 69,00
1.1.2 - Armazenagem – por tonelada, por dia armazenado R$ 3,00
1.1.3 - Carregamento de mercadoria armazenada – por tonelada, com lotação mínima por veículo transportador de 27 t, para fins de cálculo de cobrança R$ 20,00
2 - OPERAÇÃO PORTUÁRIA COM CARGAS GERAIS, VEÍCULOS OU CONTÊINERES
Estão incluídos nesses serviços todos os custos envolvidos para operação portuária com cargas gerais, veículos ou contêineres, em qualquer tipo de embarcação, podendo ser exclusivamente de carga geral, ou com lotes combinados de carga geral e contêineres, ou combinados com veículos em navios tipo Roll on – Roll off , devendo ser considerado as particularidades de cada operação, tais como: características dos navios, das cargas e/ou de suas operações, de seus valores agregados, volumes, dias de operação, condi- ções laborais ou situação macroeconômica que sujeitarão a reavaliação dos prazos, condições operacionais e/ou comerciais:
Utilização de infraestrutura portuária para movimentação de cargas – embarque e desembarque;
Serviço de carregamento ou descarga de contêineres;
Mão de obra para limpeza, arrumação e/ou peação ou desapeação a bordo;
Engate e desengate em terra;
Transporte interno, nas dependências do terminal;
Recebimento ou entrega de carga geral, contêineres ou veículos para vagões ou caminhões, e
Utilização do guindastes/descarregadores do terminal, quando disponível, ou operação com guindaste de bordo.
2.2 – Do preço dos Serviços
Em horário normal, de segunda-feira à sábado, de 07:00h às 19:00h:
PRODUTO PREÇO
2.2.1 - Contêiner cheio (20’ ou 40’), por unidade R$ 899,00
2.2.2 - Contêiner vazio (20’ou 40’), por unidade R$ 499,00
2.2.3 - Cargas pesadas (acima de 35 tons) e/ou volumosas (acima de 25 m3) ou projetos, por tonelada R$ 195,00
2.2.4 -Veículos em navio “Ro-Ro”, por unidade R$ 150,00
2.2.5 - Carga geral, por tonelada R$ 141,00
2.2.6 - Máquinas e equipamentos, por tonelada R$ 141,00
2.2.7 - Movimentação de carga geral no pátio, por tonelada R$ 141,00
3 - REMOÇÃO A BORDO (BAIA A BAIA, NO ALCANCE DOS GUINDASTE) E/OU TERRESTRE
3.1 – Remoção a bordo (baia a baia, ao alcance dos guindastes) – preço dos serviços
PRODUTO PREÇO
3.1.1 - Contêiner cheio (20’ ou 40’), por unidade R$ 899,00
3.1.2 - Contêiner vazio (20’ou 40’), por unidade R$ 499,00
3.1.3 - Cargas gerais (até 35 tons), por tonelada R$ 120,00
3.1.4 - Cargas pesadas (acima de 35 tons) e/ou volumosas (acima de 25 m3) ou projeto, por tonelada ou por metro cúbico, o que for maior R$ 120,00
3.2 – Remoção via terra (desembarque e embarque) – preço dos serviços
PRODUTO PREÇO
3.2.1 - Contêiner cheio (20’ ou 40’), por unidade R$ 1.750,00
3.2.2 - Contêiner cheio (20’ ou 40’), por unidade R$ 950,00
3.2.3 - Cargas gerais (até 35 tons), por tonelada R$ 141,00
3.2.4 - Cargas gerais (acima de 35 tons) e/ou volumosas (acima de 25 m3) ou projeto, por tonelada ou por metro cúbico, o que for maior R$ 141,00
4 - RETENÇAO DE BERÇO
Se por conveniência ou responsabilidade do armador ou afretador, seus prepostos ou principais, o navio ficar retido no berço, sem realizar operações de carga ou descarga por mais de 2 (duas) horas, serão cobrados, por hora, do armador os seguintes preços:
PERÍODO PREÇO
4.1 - De 2 (duas) a 24 (vinte e quatro) horas de retenção R$ 6.000,00
4.2 - Acima de 24 (vinte e quatro) horas de retenção R$ 12.000,00
Obs.: em caso de ocorrência de paralisação das operações portuárias por motivo de responsabilidade ou conveniência do armador ou seus prepostos, os custos referentes à mão de obra ociosa serão repassados ao armador ou afretador, sem prejuízo da cobrança de retenção.
5 - SERVIÇO DE ARMAZENAGEM E DE MOVIMENTAÇÃO NO PÁTIO – PREÇO DOS SERVIÇOS
5.1 - Mercadorias importadas ou em retorno do/ao estrangeiro, dispostas em armazém ou pátio do terminal.
5.1.1 - Contêineres – armazenagem por período de 10 (dez) dias ou fração do período:
PERÍODO % valor CIF
1º período 0,35%
2º período 0,70%
Períodos seguintes até a retirada da mercadoria, por cada período de 10 dias 1,40%
5.1.1.1 - Será cobrado o valor mínimo de armazenagem, por período ou fração, de carga conteine- rizada, enquadrada no item 5.1.1 - acima, por contêiner ou equivalente por ocasião da desova R$ 320,00
5.1.1.2 - Contêiner vazio depositado no pátio
PERÍODO PREÇO
1º período de 5 (cinco dias), por contêiner R$ 75,00
Por dia ou fração subsequente, até a efetiva retirada do terminal R$ 55,00
5.1.1.3 - Contêineres cheios, com carga nacional (exportação ou cabotagem), por período de 10 (dez) dias ou fração do período, por contêiner R$ 175,00
5.1.2 - Carga solta – armazenagem por período de 10 (dez) dias ou fração do período
PERÍODO % valor CIF
1º período 0,35%
2º período 0,70%
Períodos seguintes até a retirada da mercadoria, por cada período de 10 dias 1,40%
5.1.2.1 - Armazenagem mínima de carga solta – R$ 320,00, por período ou fração.
5.1.3 - Veículos – armazenagem por período de 5 (cinco) dias ou fração do período
PERÍODO % valor CIF
1º período 0,35%
2º período 0,70%
Períodos seguintes até a retirada da mercadoria, por cada período de 5 dias 1,40%
5.1.4 - Mercadoria nacional (exportação ou cabotagem), em armazém ou pátio, po r tonelada por dia ou fração R$ 7,30
5.2 - SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS SOLTAS, CONTEINERIZADAS E OUTRAS
5.2.1 - Estufagem ou desova, por contêiner de 20’ou 40’, de carga paletizada ou não:
SERVIÇO PREÇO
a. Estufagem mecanizada – carga unitizada (paletizada) R$ 695,00
b. Estufagem mecanizada – volumes acima de 15 tons ou com dimensões excedentes ou com necessidades especiais de manuseio R$ 2.500,00
c. Estufagem manual – contêiner 20’ R$ 765,25
d. Estufagem manual – contêiner 40’ R$ 1.530,50
e. Desova mecanizada para armazém (carga unitizada) R$ 695,00
f. Desova mecanizada para armazém – volumes acima de 15 tons ou com dimensões excedentes ou com necessidades especiais de manuseio, por tonelada R$ 185,00
g. Desova mecanizada direta para caminhão carga unitizada (paletizada) R$ 800,00
Volumes acima de 15 tons ou com dimensões excedentes ou com necessidades especiais de manuseio,por tonelada R$ 185,00
h. Desova manual para armazém – contêiner 20’ R$ 765,25
i. Desova manual para armazém – contêiner 40’ R$ 1.530,50
j. Desova manual direta para veículo – contêiner 20’ R$ 900,00
k. Desova manual direta para veículo – contêiner 40’ R$ 1.750,00
l. Bagagens, pertences pessoais ou mudanças por DDE ou DI/BL R$ 8.500,00
5.2.2 Posicionamento, Pesagem, Segregação e outros serviços
SERVIÇO PREÇO
a. Posicionamento de contêineres para vistoria ou solicitação do cliente, por contêiner posicionado (posicionamento para fins de fumigação será acrescido 30% sobre o valor) R$ 337,50
b. Pesagem, remoção por solicitação do cliente por contêiner R$ 320,00
c. Pesagem adicional (sem remoção) de contêiner em veículo de terceiros, por contêiner R$ 80,00
d. Segregação de cargas, para retirada por DTC/DTA R$ 120,75
e. Utilização de caminhão para pesagem de mercadorias e/ou contêiners (pesagem adicional) R$ 320,00
f. Veículos, movimentação interna – saída DTC/DTA por unidade (veículo):
f.1 - até 1.500 kg R$ 78,00
f.2 - acima de 1.500 até 2.500 kg R$ 85,00
f.3 - acima de 2.500 kg R$ 150,00
g. Tarifa DTC/DTA de veículos, por unidade R$ 10,00
h. Movimentação de cargas do costado para pátio e embarque em carretas e/ou cargas especiais R$ 141,00
i. Uso de equipamentos – empilhadeira por hora R$ 400,00
j. Uso de equipamentos – guindaste por hora R$ 526,50
k. Reprogramação de serviços por solicitação direta do cliente, ou perda de programação agendada pelo terminal, por contêiner R$ 150,00
l. Reprogramação de serviços por solicitação direta do cliente, ou perda de programação agendada pelo terminal, por tonelada (carga solta) R$ 10,00
m. Recepção após vencimento do dead-line (late arrival), Mediante aceite prévio do TPP ou desistência de carregamento, por contêiner cheio ou vazio, ou carga solta, por solicitação do cliente R$ 350,00
n. Rolagem de carga (exportação/cabotagem), remoção e transporte interno ou por solicitação do cliente, por mudança de porto de descarga ou embarcação:
n.1 - Por contêiner R$ 300,00
n.2 - Por tonelada (carga solta) R$ 15,00
o.Posicionamento de mercadoria para vistoria (carga solta) por unidade R$ 6,00
6 - OPERAÇÕES DE APOIO OFFSHORE
Está incluído nesse item todos os serviços e preços praticados pelo terminal Peiú nas operações de apoio ás embarcações offshore, seja na movimentação, armazenagem, atracações / desatracações, operação portuária, colocação de barreiras de contenção, disponibilização de equipamentos, dentre outros:
SERVIÇO PREÇO
6.1 - Diária de Porto, compreendendo atracação/destracação de embarcações de apoio offshore período de 24 h ou fração, por período R$ 60.000,00
6.2 - Disponibilização de área para armazenagem descoberta, por m² R$ 100,00
6.3 - Disponibilização de área para armazenagem coberta, por m² R$ 150,00
6.4 - Movimentação de carga e/ou ferramentas, por movimento R$ 150,00
6.5 - Disponibilização de TPAs (faina 18.0), por terno R$ 13.000,00
6.6 - Disponibilização de TPAs (faina 11.0), por terno R$ 14.000,00
6.7 - Disponibilização de TPAs no pátio/retroárea, por terno R$ 6.000,00
6.8 - Uso de empilhadeira 3 tons (mínimo 6h/dia), por hora R$ 220,00
6.9 - Uso de empilhadeira 7 tons (mínimo 6h/dia), por hora R$ 280,00
6.10 - Uso de empilhadeira 16 tons (mínimo 6h/dia), por hora R$ 350,00
6.11 - Plataforma de apoio para embarque e desembarque (mínimo de 6h), por hora R$ 180,00
6.12 - Guindastre elétrico ou similar sob trilhos – cap. 40 tons ou superior (mínimo de 6h), por hora R$ 700,00
6.13 - Colocação e retirada de barreira de contenção por período de 12 h ou fração R$ 6.500,00
6.14 - Fornecimento de água diretamente via tancagem interna do TPP (por m3 bombeado) R$ 27,50
6.15 - Serviços de bombeio de granéis sólido e/ou líquido (por m3 bombeado) R$ 27,50
6.16 - Nos preços dos serviços realizados em horários e períodos extraordinários (TPAS) % ACRESCIMO
Período noturno (19 às 07 horas) 25,00%
Sábados das 13 às 19 horas de domingo 87,50%
Domingos das 19 às 07 horas de 2ª feira 134,37%
Feriados das 07 às 19 horas 100,00%
Feriados das 19 às 07 horas 150,00%
(adicionais incidem por tonelada produzida ou períodos)
7 - ATRACAÇÃO E DESATRACAÇÃO DE NAVIOS
PERÍODO PREÇO
1º período até 48 h completadas ou não R$ 8.000,00
Períodos em diante, a cada 24 horas R$ 4.000,00
8 - UTILIZAÇÃO PARCIAL DO BERÇO (COBRANCA SUSPENSA EM ATENDIMENTO AO PROCESSO DE Nº. 50300.010268/2017-08)
Compreende a eventual utilização parcial do Berço 206 por outra embarcação atracada em berço diverso (207 ou 905), que por questões do LOA tiver que avançar na área do TPP, fazendo amarração, comprometendo total ou parcialmente as operações do terminal, sendo devido:
SERVIÇO PREÇO
Pela utilização parcial do Berço 206, por atracação R$ 66.000,00
A utilização parcial do Berço 206 por outros operadores portuários, que atuem nos Berços 207 ou 905, fica condicionada a disponibilidade no Berço 206 para tal ocorrência. Caso haja programação de navio para o TPP e haja embarcação diversa atracada nos berços em questão, que utilizem parcialmente a área de berço do TPP, deverá ser providenciada a desocupação da área do terminal, de forma imediata, para não comprometer as operações regulares, correndo todos os custos da desatracação e eventual nova atracação, por conta do operador que atuar nos referidos berços, sem ônus algum para o TPP.
9 - DOS TRIBUTOS
Sobre os preços dos serviços informados anteriormente será acrescido ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com base na legislação vigente.
10 - DOS ADICIONAIS SOBRE SERVIÇOS EM DIAS OU HORÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS
Salvo constar em itens ou subitens específicos, os serviços realizados em horários extraordinários ou em dias de domingo ou feriado, poderão sofrer os seguintes acréscimos sobre o valor dos preços dos serviços constantes nesta Estrutura de Serviços e preços:
PERÍODO ACRÉSCIMO
Em dias normais, o período que se inicia das 19h00 às 07h00 da manhã do dia seguinte até 50%
Em dias de domingos ou feriados até 100%
11 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) Os valores apresentados acima são referenciais, podendo sofrer alterações de acordo com particularidades da carga, embarcação ou por cenário econômico.
b) cargas ou contêineres posicionados para vistoria fiscal ou solicitação do cliente permanecerão posicionados pelo período máximo de 24 horas, não contando sábados, domingos ou feriados.
c) nas operações com cargas perigosas, classificadas pela ONU, haverá cobrança de 50 % (cinquenta por cento) adicional sobre os itens e subitens constantes nesta Estrutura de Serviços e Preços.
d) As reprogramações de serviços devem ser feitas em horários comercial, com no mínimo 6 (doze) horas úteis de antecedência da programação anterior.
e) Serviços não constantes nesta tabela terão seus preços apurados pela companhia e cobrados dos usuários.
f) Os serviços, preços e condições constantes nos subitens 3.2.3, 3.2.4, 5.1.3, 5.1.4, 5.2.1 b, 5.2.1 j, 5.2.1 k, 5.2.1 l, 5.2.2 f, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 6.7, 6.8, 6.9, 6.10, 6.11, 6.12, 6.13, 6.14, 6.15, 6.16, itens 7, 8 e 10, 11b, 11c e 11d, têm sua vigência para cobrança e/ou aplicabilidade a partir de 25 de abril de 2014, em observância ao artigo 34, inciso II, da Resolução ANTAQ 3.274/2014, de 06/02/2014, DOU de 07/02/2014.
g) Os preços são válidos por 12 (doze) meses, sendo sua vigência a partir de 1º de março de 2014, salvo o disposto no item 11f, cabendo a companhia a correção da referida tabela de acordo com a variação dos custos, preço de mercado e expectativa de rentabilidade.
Vila Velha (ES), 12 de março de 2014.